Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei 11.941/2009, conforme prevê a Lei 12.865/2013.
De acordo com a Portaria, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato.
+ Postagens
-
Perícia para concessão de auxílio-doença não pode ser feita por médico particular
04/02/2014 -
Reclamação de bem essencial defeituoso dispensa prazo de 30 dias
04/02/2014 -
Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04/02/2014 -
Norma de avaliação do segurado portador de deficiência é aprovada
04/02/2014 -
Prefeitura de Manaus terá de indenizar mulher que caiu em bueiro
04/02/2014
