Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei 11.941/2009, conforme prevê a Lei 12.865/2013.
De acordo com a Portaria, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato.
+ Postagens
-
Mensalão: STF nega agravo de Pedro Corrêa em embargos infringentes
06/12/2013 -
Cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória
06/12/2013 -
RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06/12/2013 -
Viúvas receberão R$ 100 mil após morte dos maridos em acidente de trânsito
06/12/2013 -
Cálculo do INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas é definido pela RFB
06/12/2013
