Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17/10/2013 -
Divulgado o cadastro nacional de reclamações de consumidores
17/10/2013 -
Alterações sobre Aposentadoria Especial
17/10/2013 -
Horário de Verão começa no próximo domingo, dia 20-10
17/10/2013 -
Regulamentado o Retid
17/10/2013
