Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18 de outubro de 2013Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
+ Postagens
-
Perdão judicial a pai que perdeu filho em acidente com arma de fogo
07/10/2013 -
Audiência Pública discutirá permissão para medidor particular de consumo em casa
07/10/2013 -
Demissão de trabalhador com deficiência pressupõe direito às verbas até contratação idêntica
07/10/2013 -
Reconhecida isonomia entre eletricistas da mesma empresa
07/10/2013 -
Escuta telefônica é aceita como prova de associação criminosa
07/10/2013
