Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a Lei 12.865/2013, no que se refere à reabertura do prazo para opção, até 31 de dezembro de 2013, pelo pagamento à ou parcelamento de débitos na forma da Lei 11.941/2009.
Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 9-10-2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas na Portaria Conjunta 7.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta 7 ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21 de outubro de 2013 até as 23h59min, horário de Brasília, do dia 31 de dezembro de 2013.
O pagamento ou parcelamento regulamentado pela Portaria Conjunta 7 não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta 6 PGFN-RFB, de 22 de julho de 2009.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria Conjunta 7.
+ Postagens
-
AM: Fazenda altera modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
14/11/2013 -
INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade a segurada demitida
14/11/2013 -
TST atende OAB e admite petição em PDF
14/11/2013 -
Projeto da Câmara faz mudanças na Lei Complementar 123/2006
14/11/2013 -
SRT define procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores
14/11/2013
