DCTF deve ser entregue nesta segunda-feira, dia 21-10
21 de outubro de 2013As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 21 de outubro, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
MRJ: Lei Complementar 140 a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Lucros Auferidos no Exterior: confira as alterações da Lei 12.973
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.777 determinou a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 obrigou a instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22/08/2014