DCTF deve ser entregue nesta segunda-feira, dia 21-10
21 de outubro de 2013As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 21 de outubro, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
Decreto 51.355 regulamentou Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos
04/04/2014 -
Lei 14.500 altera lei de Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
04/04/2014 -
Divulgado novo regulamento sobre a venda de passagem interestadual e internacional
03/04/2014 -
Ampliação dos direitos dos empregados domésticos completa 1 ano
03/04/2014 -
Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03/04/2014
