Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Previdência Social muda o seu Portal
04/10/2013 -
UFRJ é obrigada a realizar matrícula de estudante sem certificado de conclusão do ensino médio
04/10/2013 -
Mantida ação penal contra advogado acusado de caluniar promotor em defesa de cliente
04/10/2013 -
Admitida reclamação sobre devolução de VRG
04/10/2013 -
Renúncia a usufruto vitalício de imóvel é fraude à execução
04/10/2013
