Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
TJ-RJ mantém suspensão de obras para construção de autódromo
03/10/2013 -
Determinação para Facebook retirar comentários ofensivos em 48 horas
03/10/2013 -
STF não é competente para julgar HC contra chefe da Interpol no Brasil
03/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não pagará mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Depressão pode ser considerada doença ocupacional
02/10/2013
