Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25/07/2014 -
PE: Estado altera regras relativas à sistematica de tributação para panificadores
25/07/2014 -
Empresa pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
25/07/2014 -
Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24/07/2014 -
Justiça do Rio concede liberdade provisória a 23 ativistas
24/07/2014