Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
- 
                
										
TRT-RS impede fraude milionária ao extinguir processo por constatar simulação entre as partes
26/05/2014 - 
                
										
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis com a função exercida
26/05/2014 - 
                
										
Afastadas da família de origem, crianças são acolhidas por mães e pais provisórios
26/05/2014 - 
                
										
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26/05/2014 - 
                
										
Contrato de trabalho deve ser retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS
26/05/2014 
