Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Juiz determina integração de direito de arena à remuneração de atleta profissional de futebol
23/05/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-5
23/05/2014 -
STF regulamenta o serviço de atendimento não presencial
23/05/2014 -
Comissão rejeita critérios para política de produtividade das empresas
23/05/2014 -
Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em registro civil
23/05/2014
