Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor
16/04/2014 -
Aposentado por invalidez receberá indenização após plano de saúde ser cancelado
16/04/2014 -
Lei que autorizava Município a negociar dívida ativa é inconstitucional
16/04/2014 -
Falha na entrega de correspondência não garante indenização por dano moral
16/04/2014 -
Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos
16/04/2014
