Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Atuação do STJ contribui para o aperfeiçoamento da legislação
14/04/2014 -
PGDAS-D e PGMEI atualizados com a prorrogação das empresas com sede em Lajedinho/BA e Colatina/ES
14/04/2014 -
Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
Aplicação da quantidade e natureza da droga na dosimetria da pena
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico poderá ser dedutível do IR, prevê projeto de lei
14/04/2014
