Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Justiça anula cobrança de R$ 30 mil por roaming em conta de celular
04/04/2014 -
Ação rescisória que discute direito de herança de filho adotivo
04/04/2014 -
Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça é assinado no Itamaraty
04/04/2014 -
Justiça autoriza importação de remédio derivado de maconha
04/04/2014 -
Centauro proibida de fazer exame toxicológico
04/04/2014
