Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Proposta obriga empregador a reparar dano de trabalhador em atividade perigosa
06/01/2014 -
Banco é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
06/01/2014 -
Legalidade de cobrança de pedágio na rodovia Niterói/Manilha no RJ
06/01/2014 -
Projeto regula prestação de serviço em salão de beleza
06/01/2014 -
MTE aprova instruções para declaração da Rais ano-base 2013
03/01/2014
