Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Facebook deverá excluir perfil de goiano do aplicativo "Lulu"
09/12/2013 -
TJ-SC confirma decisão que classificou de exorbitantes honorários de 50%
09/12/2013 -
Liberação antes da hora de "Habite-se" dá em condenação
09/12/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em dezembro de 2013
09/12/2013 -
Honorários da execução não precisam ser vinculados ao valor da condenação
09/12/2013
