Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
American Express é condenado a pagar R$ 123,9 mil por descumprir contrato
22/11/2013 -
PE: Instrução Normativa 31 fixa valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/11/2013 -
Jornal que divulgou resultado incorreto da Mega-sena deve pagar indenização
22/11/2013 -
LC que limitou ISS a 5% só se aplica à exploração de rodovias
22/11/2013 -
Decreto 44.480, do RJ, altera regras para crédito do ICMS nas operações com derivados de leite
22/11/2013
