Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a autorizar internação de dependente químico
21/11/2013 -
STF julga inconstitucional lei sobre repartição de ICMS
21/11/2013 -
Senador defende projeto que regulamenta mediação de conflitos
21/11/2013 -
Liminar suspende devolução de valores por magistrados trabalhistas
21/11/2013 -
Valor de imóvel em separação judicial deve ser atualizado
21/11/2013
