Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Relator adota rito abreviado em ADI contra PEC da Música
18/11/2013 -
ACRE: Decretos 6.635, 6.636, 6.637 e 6.638, alteram a legislação do ICMS
18/11/2013 -
Comissão de Finanças rejeita dedução no IR para autônomos
18/11/2013 -
Clube poderá exigir contrato com atleta em formação em prazo menor
18/11/2013 -
Justiça indefere pedidos para inauguração de Shopping sem carta de Habite-se
18/11/2013
