Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Multinacional pagará R$ 3 milhões por problemas de segurança
31/10/2013 -
CE regulamenta o Refis 2013 que cria condições especiais para quitação de débitos
31/10/2013 -
Simples Nacional: Acre estabelece limite de receita bruta anual
31/10/2013 -
Simples Nacional: Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Pará estabelecem seus limites de receita bruta anual
31/10/2013 -
ICMS-PI: Fixados preços referenciais nas operações com bebidas e gelo
31/10/2013
