Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21 de outubro de 2013As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória. O fato de estas, eventualmente, serem quitadas em dinheiro, em acordo firmado entre as partes, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indenizatória para salarial. E, assim sendo, não há hipótese de incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da União Federal, que pretendia a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes.
+ Postagens
-
Divulgado o leiaute da Dirf 2014
30/10/2013 -
CFC aprova norma sobre revisão de demonstrações contábeis
30/10/2013 -
STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30/10/2013 -
Mesmo recusando retorno ao emprego, grávida receberá salários por estabilidade
30/10/2013
