Supremo e o acesso a Lei da Informação
21 de outubro de 2013A aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada por 92% das pessoas que fizeram solicitações à Corte com base na norma. Os dados são da Central do Cidadão do STF, que recebe, administra e responde as demandas relacionadas às informações não contidas no site.
Pesquisas com os usuários têm sido realizadas, mensalmente, desde junho deste ano pela Central. Os participantes podem avaliar o tempo de resposta, urbanidade, clareza e qualidade das informações, entre outros quesitos. Também é possível fazer críticas, elogios e oferecer sugestões.
De acordo com a assessora-chefe da Central do Cidadão, Marisa de Souza Alonso, “o STF tem se esmerado em ser um Tribunal acessível e transparente, e, com isso, colabora com o exercício da cidadania”. Ela ressaltou que a boa avaliação dos serviços da Central é uma forma de reconhecimento da sociedade em relação ao atendimento da Corte, e que os bons resultados são de grande satisfação para a instituição e para todos os servidores envolvidos. Comentou ainda que a avaliação superou as expectativas da equipe, pois a meta inicial estimada era de 70% de aprovação.
A boa avalição – de mais de 90% das pessoas que utilizaram os serviços da Central do Cidadão do Supremo – surpreendeu a Corte e tornou o Supremo uma referência para os outros tribunais no que se refere à aplicação da Lei de Acesso à Informação. A constatação é da consultora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Maria Elisa Bastos Macieira, professora do MBA e Mestrado Profissionalizante da FGV-Direito, mestre em Administração pela FGV e especialista em Modelagem de Processos, Certificação ISO, Sistemas de Documentação e Planejamento Estratégico.
A especialista avaliou 27 tribunais de todo o País e constatou que o Supremo atende a todos os requisitos, superando as exigências. Ela explicou que o Supremo é um exemplo de transparência ativa, ou seja, fornece no próprio site – no campo “Acesso à Informação” – mais informações do que o solicitado pelos cidadãos.
FONTE:STF
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