Servidora será indenizada por queda de buraco
21 de outubro de 2013
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Catanduva a pagar R$ 15 mil a uma servidora, em razão de queda em buraco existente no local de trabalho.
Testemunhas relataram os fatos e o laudo médico juntado aos autos comprovou a ocorrência de lesão que a incapacita para o trabalho, em caráter temporário, associada à obesidade mórbida.
O relator do recurso, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal afirmou que “a hipótese contempla o descuido com as condições de trabalho, a omissão do dever de garantir a segurança do trabalho, e a afetação da dignidade de um servidor naturalmente vulnerável pela sua condição de saúde, que não era desconhecida da administração”.
A votação, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco.
Apelação nº 0373672-56.2009.8.26.0000
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 35.578 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 4-7-2014
02/07/2014 -
Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02/07/2014 -
Decreto 841 de Rio Branco decretou ponto facultativo
02/07/2014 -
Mantido dispositivo da Lei Geral da Copa sobre liberdade de expressão
02/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
02/07/2014
