Servidora será indenizada por queda de buraco
21 de outubro de 2013
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Catanduva a pagar R$ 15 mil a uma servidora, em razão de queda em buraco existente no local de trabalho.
Testemunhas relataram os fatos e o laudo médico juntado aos autos comprovou a ocorrência de lesão que a incapacita para o trabalho, em caráter temporário, associada à obesidade mórbida.
O relator do recurso, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal afirmou que “a hipótese contempla o descuido com as condições de trabalho, a omissão do dever de garantir a segurança do trabalho, e a afetação da dignidade de um servidor naturalmente vulnerável pela sua condição de saúde, que não era desconhecida da administração”.
A votação, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco.
Apelação nº 0373672-56.2009.8.26.0000
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Caso Santiago Andrade - Réus se calam em interrogatório
23/05/2014 -
Músico barrado em shopping será indenizado
23/05/2014 -
Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais
23/05/2014 -
Lei 9.418 de Goiânia determina que os estabelecimentos devem informar que gorjeta é opcional
23/05/2014 -
DF: Instrução Normativa 2 SUREC alterou ato que obriga os Cartórios de Registro de Imóvel a informar dados relativos aos instrumentos lavrados
23/05/2014
