Servidora será indenizada por queda de buraco
21 de outubro de 2013
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Catanduva a pagar R$ 15 mil a uma servidora, em razão de queda em buraco existente no local de trabalho.
Testemunhas relataram os fatos e o laudo médico juntado aos autos comprovou a ocorrência de lesão que a incapacita para o trabalho, em caráter temporário, associada à obesidade mórbida.
O relator do recurso, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal afirmou que “a hipótese contempla o descuido com as condições de trabalho, a omissão do dever de garantir a segurança do trabalho, e a afetação da dignidade de um servidor naturalmente vulnerável pela sua condição de saúde, que não era desconhecida da administração”.
A votação, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco.
Apelação nº 0373672-56.2009.8.26.0000
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Rodoviários criticam proposta de mudança na lei que regulamenta a profissão
19/05/2014 -
STJ reforma acórdão que não aplicou regra de transição em prescrição de ação indenizatória
19/05/2014 -
STJ não admite recurso com assinatura de advogado digitalizada
19/05/2014 -
Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19/05/2014 -
Portaria 1 SSP do Amazonas estabeleceu normas relativas aos fogos de artifícios
19/05/2014
