Servidora será indenizada por queda de buraco
21 de outubro de 2013
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Catanduva a pagar R$ 15 mil a uma servidora, em razão de queda em buraco existente no local de trabalho.
Testemunhas relataram os fatos e o laudo médico juntado aos autos comprovou a ocorrência de lesão que a incapacita para o trabalho, em caráter temporário, associada à obesidade mórbida.
O relator do recurso, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal afirmou que “a hipótese contempla o descuido com as condições de trabalho, a omissão do dever de garantir a segurança do trabalho, e a afetação da dignidade de um servidor naturalmente vulnerável pela sua condição de saúde, que não era desconhecida da administração”.
A votação, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco.
Apelação nº 0373672-56.2009.8.26.0000
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 35 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/05/2014 -
PI: Ato Normativa 6 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais
08/05/2014 -
Lei 4.553 de Teresina-PI alterou política de benefícios e incentivos fiscais a empresas de Call Center e Telemarketing
08/05/2014 -
Portaria 33 GSF de Teresina - PI alterou regras relativas às solicitações referentes ao IPTU
08/05/2014 -
Lei 18.005 de Recife dispõe sobre o recolhimento antecipado do ITBI
08/05/2014
