Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Derrubada liminar que impedia suspensão da venda de planos de saúde
09/10/2013 -
Idoso interditado terá melhores cuidados com mudança de curadores
09/10/2013 -
Ministra defende maior divulgação dos males causados pelo trabalho infantil
09/10/2013 -
Afastada indenização para representante comercial que aceitou redução de área de atuação
09/10/2013 -
ANS obtém decisão no STJ para retomar suspensão da comercialização de planos de saúde
09/10/2013
