Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Concessionária de rodovias é condenada por furto a caminhão
03/10/2013 -
Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia
03/10/2013 -
14º salário pago por vários anos não pode mais ser reduzido ou suprimido
03/10/2013 -
Mantida suspensão dos trabalhos da CPI dos Ônibus no Rio
03/10/2013 -
CEF é responsável por saque indevido de poupança mediante procuração falsa
03/10/2013
