Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão a partir de amanhã
05/09/2013 -
Aprovada norma de contabilidade para trabalho de compilação
05/09/2013 -
Motorista de van escolar é condenada por homicídio culposo de aluna de 3 anos
05/09/2013 -
Negada liminar que pedia banho de sol para detentos de prisão paulista
05/09/2013 -
Servidor público demitido após mais de 25 anos de exercício é reintegrado
05/09/2013