Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Lei regula atividade de assistência farmacêutica
12/08/2014 -
PE: Decreto 40.973 alterou a Consolidação da Legislação Tributária
12/08/2014 -
Decreto 35.245 da Paraíba alterou o Regulamento do ICMS
12/08/2014 -
Lei 13.022/2014 dá poderes de polícia aos guardas municipais do país
12/08/2014 -
Lei 13.021/2014 rege o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014