Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Acusados pela queda de ônibus 328 serão julgados na vara criminal
11/07/2013 -
Senado rejeita emenda da Câmara ao projeto que altera regra de direito autoral de músicos
11/07/2013 -
Valores pagos como diárias de viagem integram a remuneração
11/07/2013 -
Proprietário de terreno não responde solidariamente por quebra de contrato da construtora
11/07/2013 -
Cláusula de arbitragem fixada em contrato deve prevalecer
11/07/2013