Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Câmara aprova fim da multa por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
Supremo Tribunal Federal constitui Comissões Permanentes
04/07/2013 -
Negado novo pedido de habeas corpus ao Pastor Marcos
04/07/2013 -
Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04/07/2013