Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.323 alterou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
RN: Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispôs sobre o desenquadramento de MEI
30/07/2014 -
Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
29/07/2014 -
Procurador-geral é a favor da criminalização da homofobia
29/07/2014 -
TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29/07/2014