Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
A partir de terça (21) eleitor só poderá ser preso em flagrante
22/10/2014 -
Prazo para grupo de trabalho sobre violência sexual contra crianças é prorrogado
22/10/2014 -
Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal
22/10/2014 -
Projeto estimula renegociação de dívidas de produtores rurais da Bahia
22/10/2014 -
Projeto obriga lojas a informarem situação de carros à venda
22/10/2014