Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Câmara vota universalização do Supersimples dia 29 de abril
11/04/2014 -
Decreto 15.044 da Bahia concede isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
11/04/2014 -
Ato 15 COTEPE/ICMS alterou disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico
11/04/2014 -
Ato 14 COTEPE/ICMS publica nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT
11/04/2014 -
Estrangeira deficiente residente no país tem direito a benefício assistencial
11/04/2014
