Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21 de outubro de 2013O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.
+ Postagens
-
Portaria 128 SF de Pernambuco estabeleceu normas relativas aos beneficiários do PRODEAUTO
19/08/2014 -
Decreto 29.871 de Sergipe introduziu alterações no RICMS
19/08/2014 -
Confaz publica Ajustes Sinief e Convênios ICMS
19/08/2014 -
PE: Decreto 41.000 alterou regras relativas ao selo fiscal eletrônico para controle de água
19/08/2014 -
Decreto 41.001 de Pernambuco dispôs sobre benefício para indústria de veículos
19/08/2014