Condenação de loja que não entregou produto
21 de outubro de 2013
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a rede de lojas Ricardo Eletro a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que comprou um freezer na loja física da rede, localizada no Méier, zona norte da capital fluminense, em novembro de 2010, e até hoje não recebeu a mercadoria.
A parte autora alegou nos autos do processo que pagou a mercadoria à vista, no valor de R$ 1.398,88, com a promessa de entrega do produto em três dias, o que não aconteceu. O consumidor declarou que ainda compareceu à loja por três vezes para solucionar o problema, sem sucesso.
“O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, cuja conduta deixa no cliente a sensação de impotência e revolta, impondo o dever da reparação em bases justas e adequadas, sem ensejar o enriquecimento ou empobrecimento de qualquer das partes”, diz o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, na decisão, ao destacar que a falha na prestação do serviço é digna de dano moral.
Processo n.º 002537-39.2011.8.19.0208
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 22 SAT da Bahia alterou relação do valor de referência nas operações com cervejas e chopes
24/04/2014 -
LEI 7.612 de Alagoas altera regras do IPVA
24/04/2014 -
Lei 4.524 de Mato Grosso do Sul dispõe sobre a aquisição de seguro para veículo
24/04/2014 -
Portaria 131 SRE de Minas Gerais fixou valores mínimos para base de cálculo do ICMS nas operações com gado
24/04/2014 -
Instruções Normativas da Bahia alteram pauta fiscal de bebidas e café
24/04/2014
