Condenação de loja que não entregou produto
21 de outubro de 2013
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a rede de lojas Ricardo Eletro a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que comprou um freezer na loja física da rede, localizada no Méier, zona norte da capital fluminense, em novembro de 2010, e até hoje não recebeu a mercadoria.
A parte autora alegou nos autos do processo que pagou a mercadoria à vista, no valor de R$ 1.398,88, com a promessa de entrega do produto em três dias, o que não aconteceu. O consumidor declarou que ainda compareceu à loja por três vezes para solucionar o problema, sem sucesso.
“O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, cuja conduta deixa no cliente a sensação de impotência e revolta, impondo o dever da reparação em bases justas e adequadas, sem ensejar o enriquecimento ou empobrecimento de qualquer das partes”, diz o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, na decisão, ao destacar que a falha na prestação do serviço é digna de dano moral.
Processo n.º 002537-39.2011.8.19.0208
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Fixados os critérios para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados do ES e BA
18/12/2013 -
Decisão do CNJ acata parcialmente manifesto da OAB sobre o PJe
18/12/2013 -
Banco deve indenizar cliente que teve sigilo bancário violado
18/12/2013 -
Honorários de corretagem: corretor não tem direito a comissão
18/12/2013 -
Estado é condenado por roubo praticado por presos do semiaberto
18/12/2013
