Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Condenação de loja que não entregou produto
21/10/2013 -
Acréscimo de dias previsto na nova Lei do Aviso-Prévio conta a partir do primeiro ano de serviço
18/10/2013 -
Fixadas normas para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados de MG, ES e SP
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação do parcelamento da Lei 12.865
18/10/2013 -
Condenação de sucessora nos créditos trabalhistas
18/10/2013
