Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Estabelecimentos do PR que exercem atividades físicas devem fixar quadro informativo de seus profissionais
07/10/2013 -
Motorista que deu carona e não socorreu após acidente é condenado
07/10/2013 -
Negada liminar a ginecologista condenado por abuso sexual contra pacientes
07/10/2013 -
Banco do Brasil deve restituir diferença cobrada em cédula de crédito rural
07/10/2013 -
Brasil Telecom deverá restituir em dobro cliente cobrado indevidamente
07/10/2013
