Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
TJ-RJ mantém suspensão de obras para construção de autódromo
03/10/2013 -
Determinação para Facebook retirar comentários ofensivos em 48 horas
03/10/2013 -
STF não é competente para julgar HC contra chefe da Interpol no Brasil
03/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não pagará mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Depressão pode ser considerada doença ocupacional
02/10/2013
