Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Validade de contrato em moeda estrangeira e conversão da dívida em reais pelo dia da celebração
02/10/2013 -
Confirmada sentença garantindo a professora aposentada a posse em outro cargo público
02/10/2013 -
Instituto de Tecnologia indenizará técnico por e-mail ofensivo enviado por coordenador
02/10/2013 -
Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem
02/10/2013 -
Empresa pagará horas extras a professora que não tinha intervalo de 11 horas entre duas jornadas
01/10/2013
