Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Consultor tira dúvidas sobre gastos com saúde e financiamento de imóvel
06/03/2013 -
Pedidos de falência no país recuam em fevereiro, diz Serasa
06/03/2013 -
Maré Vermelha acabou - e brasileiros continuam sem receber encomendas
04/03/2013 -
PIB do Brasil só é maior do que o da problemática zona do euro
04/03/2013 -
Dilma afirma que governo investe R$ 30 bilhões para aumentar oferta de água no Nordeste
04/03/2013