Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Negado seguimento a ADI contra resolução do CNJ sobre plantão judiciário
04/08/2014 -
TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04/08/2014 -
Rejeitada intervenção no Paraná e mantida ocupação de fazenda pelo MST
04/08/2014 -
Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04/08/2014 -
Condenadas empresas catarinenses de pesca a promoverem reparação ambiental
04/08/2014