Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.949 dispôs sobre a isenção nas saídas internas de milho
04/08/2014 -
Decreto 40.950 de Pernambuco alterou as regras relativas ao diferimento na importação
04/08/2014 -
Decreto 1.105 do Pará dispôs sobre a dispensa de execução fiscal
04/08/2014 -
Sefaz-PE implanta agendamento via web na Are Recife e na GCOC
04/08/2014 -
Ato 24 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
01/08/2014