Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Poul Erik e Aluisio Mendes concorrem à vaga do ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ
30/07/2014 -
AGU em Varginha/MG garante indenização de R$ 400 mil por extração ilegal de brita
30/07/2014 -
TJ-SC determina que ação que investiga abatedouro ilegal deverá continuar
30/07/2014 -
Condenado comerciante que colocava à venda mercadoria vencida
30/07/2014 -
JF condena médico denunciado por cobrar cirurgia custeada pelo SUS
30/07/2014