Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
DF: Decreto 35.674 prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
29/07/2014 -
Instrução Normativa 17 SEF de Alagoas alterou as regras relativas à EFD
29/07/2014 -
Decreto 51.679 do Rio Grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre obrigações acessórias
29/07/2014 -
Portaria 556 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
29/07/2014 -
Portaria 45 SEMUT de Natal instituiu o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária
29/07/2014