Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
SC: Resolução Normativa 74 COPAT esclarece a respeito da aplicação de regime tributário
14/03/2014 -
Prisão de estrangeiro deve ser comunicada ao consulado do país de origem
14/03/2014 -
Plano de saúde deve autorizar home care a portador de Alzheimer
14/03/2014 -
Indenização por ofensas em audiência na vara de família é negada
14/03/2014 -
Candidata com 2 cm mais baixa que o exigido em edital continua em concurso
14/03/2014
