Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Justiça marca para hoje audiência de conciliação sobre greve da USP
20/08/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFIN de Fortaleza alterou normas no âmbito do Programa Nota Fortaleza
20/08/2014 -
CCJ pode votar PEC que disciplina nomeação de aprovados em concurso público
20/08/2014 -
Lei 6.868 do Rio de Janeiro aprovou regime especial do ICMS para indústria moveleira
20/08/2014 -
Ex-marido é liberado do pagamento de pensão à ex-mulher após 18 anos
20/08/2014